quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

FRAUDE À EXECUÇÃO

"FRAUDE À EXECUÇÃO. A regra do art. 593 do CPC, segundo a qual se considera fraudulenta a alienação de bens se, ao seu tempo, corria demanda judicial capaz de reduzir o devedor à insolvência, tem sido mitigada em respeito à segurança das relações jurídicas. Dessa forma, não há como declarar a fraude à execução tantos anos após a transferência sem o mínimo de elementos que permita identificar se os adquirentes da cadeia dominial tinham condições de saber, ao tempo da alienação, da existência de eventuais restrições à transação comercial." (TRT 12 Nº: 06367-2000-014-12-85-5

"Boi lerdo, bebe água suja" 

Aqui na minha terra, região agropastoril de Santa Catarina, o pessoal dos interiores usa o ditado acima para expressar o boi que indo mais devagar chega à aguada depois que os outros já passaram por cima, pisoteando o fundo e tornando barrenta a água. 

Não tem nada a ver, parece...

Mas a questão é a seguinte: para que haja a fraude à execução, na hipótese de alguém vender tudo o que tem após ser citado, é necessário que o eventual comprador das coisas esteja ciente de que contra o vendedor, ou devedor da execução,corre uma demanda judicial.

Como?

O artigo 655-A do Código de Processo Civil faculta às partes, leia-se aos advogados, a possibilidade de obter certidão de distribuição e independe de qualquer atividade judicial fazer inscrever no registro de imóveis ou no DETRAN acerca da existência de um processo judicial:

Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. 
Entendido?

Moral da história: fraude em direito depende de prova. Provar intenção é difícil. Assim, para esclarecer a questão de existência ou não de fraude ao executivo toca a perguntinha: O comprador de bens tinha como saber que as coisas que comprou estavam enroladas?

Se a resposta for sim. SIM. Ele tinha como saber por que tava escrito lá no DETRAN aí cabe a fraude. Se a resposta for não, sorte de um, azar de outro, não tem jeito...


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