quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Assim eu entendo: As três metamorfoses de Nietzche


A passagem das 'Três Metamorfoses" Nietzche faz seu velho Zaratustra falar sobre as mudanças de espírito e o caminho que se percorre até chegar ao último estágio. Em sua passagem, seu discurso, atribui ao espírito primeiro a condição de camelo, depois leão e ao final a criança. É um texto delicado, que parece não ser possível entender na primeira leitura. Aliás, a primeira leitura é a mais interessante de todas e acaba passando a impressão de que tais metamorfoses são fases comparáveis ao do ser humano. Primeiro como adolescente é o camelo, capaz de desejar o peso para si. Depois o adulto que luta contra os ideais próprios e coletivos para chegar a liberação que, também parece, ser a velhice, na qual o ser humano consegue chegar ao estágio de criança, capaz de esquecer e estar pronta para o reinício. 

Esta primeira visão me conduziu até o momento em que as metamorfoses são rompidas, quando seus elementos em si acabam por não mais conduzir a lugar algum e necessita renascer a próxima. Nesse momento fica claro que o camelo não é nobre, é bestial; que o leão é violento e rasga a ideia do dever a custa de seu amor e a criança é apenas o espírito desejando a própria vontade, que perdeu no início do processo e agora busca de volta, em princípio, inutilmente.

Certamente não são fases. O discurso parece ser mais profundo do que isso pela inteligência descomunal do filósofo. Se lhe tocasse falar em fases da vida, avanço da idade e consequencias de atos e desamores, saberia fazer de forma muito mais perfeita do que essa ordem de eventos compreendida entre o camelo e a criança. 

Temos por hábito mental, pela filosofia cartesiana, pela matemática ou por qualquer outra contribuição da ciência ou da história entender os fatos sob a régua do tempo. Pensamos que para que haja o número dois, necessita o um e somente haverá o três se antes contarem um e dois. Pensamos que passado está para trás. Futuro para frente. O elemento de maior equívoco, talvez, seja esse. O rigor ao se aferrar a linearidade nos conduz a capacidade de enfrentar o cotidiano de forma previsível ou, em última análise, possibilita a previsão de eventos para na construção de um futuro. 

A matemática assim construiu suas bases e lançou por séculos contribuições inestimáveis em todas as ciências. Modernamente, todavia, as relações de causa em efeito, a linearidade, a previsibilidade deixaram de ser resposta para muitas das questões humanas. No próprio campo da física, respostas  não foram possíveis no campo das micro e das macro distâncias. O homem ainda se debate sem conhecer as grandes energias, as grandes distâncias, a composição das partículas ínfimas não por que lhe falta capacidade, mas talvez pela falta de ferramentas que significam dizer falta de conhecimento. 

Quebrar a barreira da lógica é fundamental para perceber conceitos fugidios, pequenos mais de grande influência no desejo de chegar a explicação plena do evento. As réguas do tempo, necessariamente, precisam ser quebradas por que já não conseguem medir todos os eventos. é preciso deixá-las de lado para entender a magnitude do evento e não, como no Leito de Procusto, tentar espremer a realidade, serrando-lhe as partes, para caber dentro de nossos conceitos.

Nitetzsche propõe três estados de espírito o bestial que representa pelo camelo, o violento na forma do leão e a criança como estágio final que, na verdade, autoriza-me a pensar na compreensão que tive, coexiste com o estágio inicial do espírito. É para onde tudo retorno, depois de tanto ter andado. 

Do ponto de vista do camelo existe uma necessidade de carga, não de paz. Seu objetivo é se carregar de modo que seja capaz de provar para si, para os outros, para os valores, para a sociedade, para a tudo que é capaz de ir adianta. Não tem medidas é bestial e talvez por tão bestial não faz sua carga com nada que lhe seja útil. É capaz apenas de carregar o que não lhe serve, o que não lhe proporcionará nenhuma riqueza de alma, nem conhecimento, nem discernimentos. Por isso se abaixa, posição do camelo, para realizar as escolhas que somente lhe causaram a dor e desconforto. 

Lotados dessas escolhas, daquela inúteis, que não servem para a melhora mas que conspiram contra ela, vamos nos enchendo até o ponto de que tudo se torna insuportável. A um determinado ponto, todas as escolhas tidas e havidas com bases no que é cobrado, na moral comum, no senso comum. Sua esposa realmente não era a mulher de sua vida, mas era necessário casar. Seu trabalho é lucrativo mas lhe cansa a alma. Suas escolhas pessoais se mostraram pesadas demais para serem mantidas ao longo do tempo. Impossível é manter o padrão de vida, impossível é manter a forma de vida. Somos camelos, nos carregamos demais, e como afirmou Zaratrustra de coisa inservíveis para a alma, mas de algum modo respeitáveis. Precisamos fugir para o deserto, a fuga ou a infelicidade. O camelo já não resolve mais nada por que todas as escolhas anteriores lhe tolheram a força. 

É hora de deixar de ser camelo, de ser leão. 

Mas o leão é tão bestial quanto o camelo, ambos são metamorfoses sem alma, aonde o espírito assume formas mas continua apanhando. Antes pela carga e agora pela violência. Não há violência sozinha, o dragão surge e é capaz de prontamente esclarecer as coisas 'tu deves'. Mas como é possível manter o padrão do camelo é hora de rasgar tudo. Porém rasgando tudo chegamos na criação da liberdade a custa, ao sacrifício dos valores. Matamos os valores que direcionaram as escolhas e agora temos a liberdade, o problema todo é que a liberdade ficou 'vazia e arbitrária' e assim ficou por que antes as escolhas que agora alimentam o dragão necessariamente dizem que em sua época houve amor irrecusável. Amávamos as escolhas que agora nos mata e matando-a criamos a liberdade sem valores, sem objetivos, vazio e arbitrária e imemorável. Aqui o espírito talvez o espírito esteja enfrentando a maior tormenta de alma que é não poder voltar aliado ao fato de não querer objetivamente voltar. Eram tempos tão sufocantes, tão pesados, sem liberdade de movimento que agora mesmo sem com o vácuo da liberdade, do 'eu' tudo se assimila a terra arrasada, morta e infértil.

Fomos leões tantas vezes.

No fim surge a criança, que é ao mesmo tempo renascimento e esquecimento, a ponto de ser a única capaz de fazer a pergunta básica, sem medo: qual o porquê de tudo isso? Eu enquanto criança andei e hoje volto ao ponto em partir para ver que poderia ter feito tudo, porém de modo diferente? É a pergunta que vai calar fundo, que não vai ter resposta, por que a viagem foi longa demais e, agora como afirma Zaratrusta 'o espírito tendo perdido o próprio mundo, quer conquistar seu mudo." 
 
Haverá tempo?


Vejo a lição do filósofo como um começo, não como obra acaba para análise de qualquer um, que imponha uma lição implícita. Somos espírito o tempo todo e dentre nós coexistem os três estágios que o filósofo apenas alinhava qual será o fim representado pela próxima metamorfose para tudo ao final voltar ao ponto da criança que apenas é capaz de esquecer e precipitar o que realmente valeeu a pena de todo o caminho. É necessário soltar o camelo para jardins verdes, não deixar carregá-lo demais para que não fuja para a solidão do deserto. É ao mesmo tempo necessário soltar o leão em estepes distintas, para ouvir seu rugido de longe, em raros momentos. É mais necessário, todavia, alimentar melhor a criança para que o espírito não se afasta dela.




quinta-feira, 11 de junho de 2015

Atemporal constatação. Goethe de novo...

Goethe, em seu Fausto, II, tradução de Jenny Klabin Segall, escrito a duzentos anos e visível ainda hoje:


"Quando vieste à luz, menina
Enfeitei-te com a toquinha;
Tão rosada eras, tão fina,
tua figura uma gracinha.
Noiva já te imaginava
Que o mais rico desposava 
Já te via mulherzinha.

Tantos anos subsequentes
Ah, passaram em vão!
Rápido dos pretendentes,
Esvoaçou-se na multidão.
A dançar com pé ligeiro,
A piscar com olhar faceiro, 
A acenar para outro parceiro,

Danças, músicas, merendas,
Tudo foi em vão tentado,
Busca-pés, jogos de prendas, 
Nada deu resultado.
Hoje vês palhaços
Abra, filha, o seio, os braços
Um, talvez, fique agarrado... "

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Privacidade e Um Péssimo Livro

Atraído pelo que poderia ser uma obra sobre o tratamento contemporâneo dado a espionagem e os serviços de inteligência fui atraído pelo Sr. Grenwald. Li o livro e cheguei a ver alguma coisa conduzida por Jorge Pontual na Globonews. Definitivamente, uma obra muito ruim, vou explicar:

Primeiro, o autor afirma que supostamente teria recebido grande quantidade de documentos do Sr. Snowdem. Pois bem, se efetivamente recebeu não soube aproveitar, a medida que se limita a discutir alguns programas básicos cuja comprovação se dá por intermédio de apresentações em powerpoint. Ou seja, em bilhões de dados, escolheu exatamente as apresentações em PPT para dizer alguma coisa, logicamente ficou na superfície do problema. Não é só por se tratar de apresentações, mas certamente se eu recebesse um pen drive contendo milhares de dados ultrassecretos a última coisa que faria era abrir as apresentações. Ia tentar desvendar o máximo possível e não me escorar na parte meramente introdutória.

Segundo, o autor recaí em uma crítica as supostas violações da privacidade perpetradas pelo governo americano e se mostra excessivamente inconclusivo sobre o tema. Arremata com o que 'acha correto'. Bem, o livro não se trata de uma obra de direito constitucional que deveria respeitar o rigor do tema. A proposta, ao menos do que entendi, era um documentário ou uma reportagem sobre Snowden e não ilações sobre o que acha certo. Na verdade, recentemente tive a oportunidade de ler duas obras que podem servir como parâmetro para que o seria o jornalismo que o livro se propõe: uma é o "Xá dos Xás" de Ryszard Kapuscinski e outra chamada o "Honra teu Pai" de Gay Talese. Esses dois não recomendo que leiam, recomendo que comprem e nunca mais larguem. São relatos que constroem em nossa mente um exato relato de um tema de tal forma que é possível interagir com os personagens históricos. Já esse do Sr. Greenwald é na verdade uma obra que começa como um documentário, passa por relatos de sensibilidade extrema de um terceiro deslocado do conteúdo da obra (David de tal) e termina como uma crítica constitucional improdutiva.

Um livro muito, muito ruim...



terça-feira, 10 de março de 2015


Veja bem..(Não) Leia Goethe:


O interesse por Goethe na literatura deve vir, muito embora não seja esta a melhor forma de se chegar a um escritor, do número de suas situações. Principalmente por Fausto, todas as obras que querem interagir ou somar com o conhecimento acabam buscando Goethe para tentar explicar algo com bastante precisão e, geralmente, em poucos palavas. É um cara fora de série não pode ser breve, mas por ter chegado a tal domínio da consciência humana que com poucas linhas é capaz de pintar uma realidade com todas as cores. Vai aqui daqui um exemplo:

“Mas o mau humor não seria antes uma irritação íntima em razão do sentimento de nossa própria insuficiência, um descontentamento em relação a nós mesmos, ao qual se junta sempre a inveja em razão de uma vaidade idiota? Quando vemos algumas pessoas felizes, sem que para isso tenhamos contribuído, essa felicidade nos é insuportável.”

Precisa toda a genialidade para se chegar a essência humana com tamanho refinamento. Ou, aliás, eu desafio se alguém consegue discordar plenamente da explicação acima. Do que li, a primeira e profunda impressão foi causada pelo livro: O Sofrimento do Jovem Werther. A edição traduzida por Marcelos Backes no sempre amável forma dos livros de bolso da L&PM (Editora) é algo é muitíssimo bem realizada, além de que não consegui notar qualquer erro que desabonasse a editora. Muito ao contrário, tenho a agradecer por disponibilizar uma obra dessas.

O livro uma caminho único da literatura mundial que foi aberto uma única vez e também será uma única vez transitado. O amor que não constrói mas que intensamente destrói a alma do personagem. O caminho do ser humano quando absorve o impossível, fá-lo em forma de lente e vê a vida por esta lente, como se fosse a única. O amor despedaçando a vida do sujeito e a falta de reação psicológica adequada do personagem; ou seria o excesso de amor escasseando a vida. Não sei. De qualquer forma é um livro que habita suavemente a mente de cada leitor e ensina. Ensina muito e (acho) que vai ensinar a cada um alguma coisa diferente. O leitor é sugado para dentro do sentimento do personagem à medida que o personagem vai respondendo, ou melhor até desacreditando, qualquer uma das saídas tradicionais que somos capazes de sugerir. 

Vale muito a pena. Do ponto de vista jurídica, que é afinal ao que se propõe esses ensaios, a obra é capaz de mostrar em cores vidas os crimes cadas vez mais frequentes de violência e ou suicídio motivo pelo amor. Especialmente o encadeamento dos eventos, como os sentimentos de angústia e depressão vão formando um bloco indevassável de realidade distorcida, acaba sendo importante para se conseguir entender a magnitude do crime, pela visão do autor ou pela inocência da vítima. Um livro para a vida. 


quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Três homens e um conflito

Acho que se há alguma função nesse blog é escrever o que ninguém escreve. Ainda poderia ser, em última análise, escrever diferente do que todo mundo escreve. Em nossa profissão existem quilos de tudo: livros, jurisprudências e o peso como medida nada mais é a melhor maneira de estimar a quantidade inimaginável de informação jurídica produzida a cada dia.

Disso, aliás, nem precisa falar.

Acontece quea  técnica tradicional tem uma lacuna muito grande da realidade. Primeiro por quê o estudo da técnica é sempre delicado na ausência do fato concreto à medida que, também, na presença do fato a necessidade de entender os eventos sociais que o cercam muitas vezes não é possível pela teoria. Nisso entra, talvez, o problema fundamental da advocacia e da iniciação na advocacia: trato com as pessoas, forma de cobrar, limitação do ímpeto ou da depressão do cliente. Técnica jurídica, nessas horas, não adianta em nada se não for possível se ajustar com as particularidades do cliente - pode pagar, não pode, tem razão, não tem razão, merece defesa, tem defesa... Enfim...

Nas faculdades de direito existe algo parecido com a tentativa de instruir as pessoas para lidar com as pessoas. Tem a ética profissional e também a psicologia forense. Ajudam pouco, quase não servindo para nada, na verdade.

Essas lições todas podem e devem ser retiradas do cotidiano, a ponto de que um dia o profissional se sinta próxima do cliente e longe das vicissitudes do ser humano que é parte da lide. Sem essa diferenciação o caminho é a loucura. 

Uma das coisas que me chamou atenção esses dias e eu gostaria de recomendar a quem tiver o interesse de se aprofundar um pouco nisso que trato é um filme realmente fora de série chamado "Três homens e um conflito". A obra do ano de 1966 mostra três criminosos com índoles bastante opostos. "O Bom, o mal e o feio". Esses arquétipos, se é que se pode falar assim, são o nome original do filme dirigido por Sergio Leone.

No filme que adota como modelo o western americano, pode se notar que em maior ou em menor proporção não e existe uma linha de valor depois de transpassada a barreira da legalidade. E isso custa muito, muito para entender na vida real. Seja qual for a forma que o crime se apresenta, seus protagonistas, isso na vida real, vão deixar muito lixo para a sociedade cuidar. E nesse ponto o filme é uma viagem pelas intenções que movem de alguma maneira o mundo do crime, incluindo vaidade, maldade e sadismo. Tudo isso voltado para o resultado útil que supostamente deixa para os envolvidos: dinheiro. 

Vale muito a pena ver e refletir sobre a obra. É uma viagem na experiência humana. Ressalto que os personagens são bem caracterizados e pelo fato de ter quase 50 anos de idade muitas cenas são incômodas, mas posso dizer que não são nenhum pouco ultrapassadas. 

Sugiro, com fervor, com o especial proveito de tentar entender que não há uma exceção que seja capaz de mudar a linha do caráter.


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Comprar Empresas (I)
Comprando uma Sociedade

Começar o negócio próprio pode ser por dois caminhos, principalmente. O primeiro é iniciar do zero. Isso significa constituir um novo cadastro de CNPJ, depois buscar fornecedores dos materiais de exposição, formar estoque, decoração e todas as demais características que dão forma ao negócio, que juridicamente pode ser chamado de estabelecimento comercial.

Muitas vezes, e os anúncios de jornal são provas disso, muitos empreendedores querem se desfazer de seus negócios. Os motivos são geralmente os mesmos: mudança, doença, mudança de ramo. Para o comprador, isso quer dizer necessariamente cuidado.

Primeiramente, quem assume um negócio deve pensar se irá fazê-lo absorvendo a antiga empresa ou criando outra, nova, para atuar no mesmo lugar. Se for uma mera alteração da sociedade, onde saem os antigos ‘donos’ e entram os ‘novos’, o primeiro passo é solicitar para o contador da empresa um resumo completo da empresa e das dívidas. E não deve ser um documento qualquer: o relatório das atividades, dívidas, haveres, deveres, créditos e débitos é um documento de muita importância no futuro, de modo que deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que já atende a empresa. Após o próximo passo é uma busca cautelosa nos sites oficiais da Receita Federal, Caixa Econômica Federal e INSS para, se for o caso, obter as certidões negativas. É através destes documentos inicialmente que você terá certeza de que a empresa que está comprando e que passará para o seu nome não tem nenhuma bomba escondida.

Depois da primeira fase, e se estiver tudo muito correto nos passos acima, é necessário buscar a situação comercial da empresa: isso se faz da maneira mais simples através de uma ida a todos os tabelionatos da cidade em que a empresa tem sede e buscar chamada certidão negativa de protestos. Com esses documentos você vai notar se a empresa possui alguma restrição cadastral. Se não tiver, uma consulta ao SPC/SERASA também será importante para verificar a ocorrência de qualquer pendência menor, como companhias telefônicas, etc.

Cada documento que você extrair dessa busca deve ser cuidadosamente guardado por que demonstra claramente a realidade negocial na hora da compra. Se estiverem te enganando e surgir algo no futuro, de posse desses documentos poderá reclamar.

Ainda nesse tópico, se a empresa tiver imóveis e veículos é bom buscar no cartórios de registro as certidões de matrícula e de “ônus reais”. Com esses documentos você terá certeza de que os bens que estará adquirindo estão realmente livres. Só lembrando que se for carro a consulta deve ser feita no DETRAN.

Se qualquer dos documentos mostrar qualquer sinal mínimo de erro ou restrição volte À estaca zero e só faça o negócio quando a pendência for retirada. Sem isso é incomodo na certa.

Um(a) advogado(a) no momento da compra de uma sociedade vale muito a pena ser contratado. Procure sempre um profissional de sua confiança que vai ajudar muito nessas horas!

No processo passo, vamos partir para a regularização frente à Junta Comercial e os demais registros.


Rodrigo Ghiggi - Advogado

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Crise, Caos e Direito

Cada vez mais se torna difícil prever os acontecimentos futuros em relação a sociedade, especialmente no campo de vista econômico e político, como também está mais difícil entender os reflexos da história sobre a sociedade atual. Surgem as mais variadas concepções, atualmente bem fundamentadas em ambiente, energia e ética. Definições boas mas que quase nunca resolvem o problema em si. 

No livro "A Grande Degeneração", o historiador Nial Ferguson resolve entender o caos atual lastreado em quatro princípios sociais sólidos e aferíveis: democracia, capitalismo, estado de direito e sociedade civil.

A obra é excelente à medida que pontual no mapeamento dos problemas que a sociedade enfrenta e suas possíveis formas de desdobramento futuro. No caso do operador de direito, os capítulos destinados à democracia, que na verdade diz respeito à solidez das instituições, e do estado de direito são de grande relevância para que consigamos entender a importância do funcionamento da Justiça, em seu sentido mais amplo, numa sociedade próspera. 

Sugiro a leitura a medida que também recomendo os demais trabalhos do historiador inglês Niall Ferguson.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Leasing? O que é? Posso me defender como?

Essencialmente existe duas formas bastante comum de aquisição de veículos: o primeiro é o crédito com alienação fiduciária, o segundo é o leasing. No primeiro caso – da alienação fiduciária - o banco libera o dinheiro para o vendedor do veículo. Esse crédito, somado a entrada, totaliza o valor do veículo. Em contrapartida, como forma de garantir o dinheiro que nos foi emprestado, o carro fica ‘alienado’ ao banco. Isso quer dizer, em outras palavras que compramos e até pagarmos o veículo inteiro damos em garantia ao Banco. Note-se que ficamos com o carro em nosso nome e a instituição financeira fica com o bem como garantia, inclusive impedindo vendas ou transferência até a quitação.
  
No leasing a operação é diferente.

Ao invés de adquirir o veículo em nosso próprio nome, o Banco ou a Companhia de Arrendamento Mercantil irá adquirir o veículo e, depois, nós consumidores ficaremos como arrendatários. A palavra leasing significa, do inglês, aluguel. Ou seja, na essência quando há um contrato de leasing ficamos pagando um ‘aluguel’ para usar um bem que ao final do contrato pode ou não ser nosso. Assim, num contrato de leasing em 60 parcelas, por exemplo, estamos alugando um bem pelo período de 60 meses e, ao final, tanto podemos adquirir o bem por um valor fixo ou, ainda, devolve-lo ao banco. Hoje em dia, por conta da aplicação continua do Código de Defesa do Consumidor, as instituições pararam de cobrar o tal ‘valor residual’ somente ao final do contrato, já exigindo desde o começo. 

Além disso, no leasing em 99% do caso o consumidor faz a escolha pela compra do veículo, ao final do período de arrendamento.
         
            Quais as principais vantagens do leasing:
- Valor da Parcela: No cálculo da parcela o leasing sempre fica um pouquinho mais baixo do que a alienação fiduciária, isso geralmente ocorre por questões tributárias eis que o leasing em alguns casos é isento do IOF;
- Contabilidade: Para empresas ou consumidores com renda elevada, o leasing às vezes se mostra interessante pelo fato do veículo ‘aparecer’ como uma despesa de ‘aluguel’ nos pagamentos de tributos como o Imposto de Renda;
- Defesa do Consumidor: Alguns Tribunais de Justiça decidem que quando o consumidor vai perder o carro em caso de contrato de leasing tem direito a receber uma parte do que foi pago de volta. Isso vale, também, para quem já perdeu o veículo.
            Desvantagens (eu vejo as desvantagens mais fortes que as vantagens);
- Burocrático: Depois que a gente faz um leasing começa a entender que tudo é burocrático e demorado. Qualquer tipo de documentação é mais lenta, sendo que para a quitação do veículo, ao invés do veículo ser simplesmente ‘liberado’, é necessário que o banco realize uma transferência para o consumidor, procedimento que demora de 60 a 90 dias depois de ‘quitado’ o carro;
- Desconto Inferior em Antecipações: Sempre que sobra um dinheirinho não deixa de ser um bom negócio antecipar as parcelas do financiamento, ainda mais quando se vê que o desconto oferecido é maior do que remuneração que obteríamos com a poupança, por exemplo. No caso do leasing, em 99% das operações, é impossível antecipar parcelas ‘de trás para frente’ com desconto, de modo que se o prazo é de 60 meses ou ficamos com o carro ou quitamos, não tendo como antecipar as parcelas;
– Troca de Garantia: Quem faz um leasing não tem a possibilidade de trocar a garantia. Vamos supor: se eu tenho um VW/Gol e aparece outro VW/Gol mais novo, no caso do financiamento comum, com alienação, eu posso ‘passar o financiamento’ de um para o outro, pagando a mesma parcela, sem ter que quitar. No leasing desista: somente quitando consegue.
          
  Acima estão as vantagens e desvantagens para a gente saber e, como sempre é dito, não custa perguntar antes de assinar um contrato. Consultar sempre um advogado, alguém experiente no assunto ou mesmo o PROCON pode salvar de muita enrascada no futuro.

Rodrigo Ghiggi - Advogado - Lages/SC 


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

É possível se livrar dos bancos?

Já não é de hoje que o final do ano vem sendo utilizado como uma forte data comercial. O objetivo é presentear filhos, esposas, neto. Tem o amigo secreto da escola, da faculdade ou do trabalho. Além disso, há despesas das festas e para muitos ainda gastos com viagens para ver a família ou ‘tirar uns dias’ de descanso.

            De algum lugar tem que sair dinheiro para tudo isso! Quando não há dinheiro para tudo as saídas sempre tem um custo alto, amargo às vezes para todo o ano, que são os juros.
       
     O primeiro item da lista a evitar é os juros do rotativo do cartão de crédito. Por serem empréstimos sem garantia e muito difundidos, os juros de quando se atrasa os pagamentos são altíssimos. Em alguns casos a dívida chega a dobrar ou mesmo triplicar em um curto espaço de tempo. O segundo item da lista de coisas a evitar para custear as despesas de final de ano é o limite de cheque especial que segue a mesma lógica do cartão de crédito.
     
       Dentre todas as possibilidades, o melhor emprego para o décimo terceiro ou mesmo as férias, para quem recebe ambas as verbas juntas essa época, é aliviar o sufoco pagando as contas, ao invés de contrair mais dívidas. Com as gratificações de final de ano, é possível gerar economia para o ano inteiro pagando prestações em atraso, recompor limites de cheque especial além de outras contas em atraso. A regra para conseguir melhor proveito é procurar pagar as obrigações que tenham sempre as maiores taxas de juros. Assim, por exemplo, quitando o cartão em atraso, no outro mês já é possível sentir um alívio no orçamento.
  
          De qualquer forma, economizar garante noites de sono bastante tranquilas, especialmente para quem consegue guardar ao menos uma parte do décimo terceiro ou das férias. 
       
     Outra orientação importante, para aqueles que estão bastante endividados é procurar seus credores para renegociar dívidas e assim conseguir ‘limpar’ o nome, retornando ao crédito. Abaixo seguem algumas dicas negociação bastante práticas que podem ajudar quem esta procurando limpar o nome.

- Relacione todos os seus credores. É possível ainda tirar uma relação de todas as suas restrições no CDL/SPC.
- Ouça o credor e faça procure fazer sua proposta à vista. Em situações de inadimplência as propostas à vista sempre são muito bem vindas e geram descontos significativos dos juros da dívida.
- Não deixe para depois. O momento é agora. Geralmente esperar a virada de ano ou campanhas especiais de renegociação nos leva a gastar o dinheiro de destinado para as contas. Assim é interessante procurar os credores imediatamente.
 - Um pingo de paciência. Renegociar não é fácil, exige tempo e jogo de cintura. Então não leve tudo ao pé da letra, nem queria rediscutir se deu ou não certo. Nessas horas ser bastante objetivo é melhor do que enrolar demais.
- Não enrole mais ninguém. Não dando para negociar com um credor que quer garantias ou avais para fazer um acordo, procure outra dívida para pagar, afinal de contas é melhor ir limpando aos poucos do que enrolando mais um pouco a situação que já não está fácil.

         
   No mais, qualquer dúvida em relação aos valores, juros ou encargos procure o PROCON ou um advogado(a) de sua confiança para ajudar com o problema. 

domingo, 25 de janeiro de 2015

Recuperação Judicial? Vale a pena? O que entra?

A atividade empresarial, seja comercial, de serviços ou industrial, é uma verdadeira batalha diária. O empresário brasileiro sofre essencialmente com taxas de juros elevadas, elevada tributação e dificuldades de infraestrutura. Além dessas dificuldades ainda existem as variáveis de mercado que cada setor suporta com altas e baixas de preços, aumento e diminuição de suprimentos e insumos, entre outras 

Dentro dessa realidade, o estabelecimento empresarial não é visto somente como uma fonte de renda para seus sócios. Ao contrário, gravitam em torno da empresa funcionários, consumidores, credores e toda a sociedade que, de uma forma ou outra, é mantida pela atividade empresarial. Em casos de graves crises financeiras não é só a empresa que sofre: a coletividade em geral amarga perdas de empregos; diminuição do ritmo da atividade econômica; desocupação de terceiros dedicados à atividade; queda na arrecadação de impostos, entre outras conseqüências indesejáveis da quebra de uma firma.

A legislação brasileira, buscando permitir ao meio empresarial sobreviver às tormentas das crises financeiras, criou a chamada recuperação judicial através da Lei 11.101 de 2005. A recuperação judicial é um meio totalmente legal de buscar a reestruturação das dívidas, reorganizando a atividade produtiva de modo que seja possível evitar a extinção da empresa. Em outras palavras é possível dizer que através da recuperação judicial o Estado-Juiz dá suporte às responsabilidades empresariais por um determinando período até que a seja possível conseguir vencer as maiores dificuldades.  Este ‘suporte’ vem através da concessão de prazos e condições especiais para o pagamento das obrigações vencidas e vincendas, entre outras soluções.

 Essencialmente para fazer jus ao benefício da recuperação judicial necessário que a empresa, primeiramente, esteja em funcionamento, não sendo possível procedimento para as inativas. Também é requisito para a concessão da recuperação que exerce regularmente sua atividade por mais de dois anos.

E o que ‘entra’ na recuperação?

A princípio, na recuperação judicial, entram todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo que não estejam vencidos. Os créditos vão conservar suas características, porém estarão sujeitos ao plano de recuperação judicial que for aceito pelo Juízo ou credores, conforme o caso.

 Este artigo teve como objetivo esclarecer os pontos mais básicos em relação à recuperação judicial. De modo geral não esgota o tema, nem são os requisitos aqui expostos os únicos para o processamento de recuperação. O importante é saber que existe uma saída e que quando tudo parece estar muito difícil um advogado pode representar escolhas mais bem orientadas e seguras.

   Rodrigo Ghiggi - Advogado - Lages - Santa Catarina       



sábado, 24 de janeiro de 2015

Dívidas, dívidas, dívidas... O Natal essencialmente é uma época que serve para se endividar ou por fim ao endividamento com o décimo terceiro salário. Uma das maiores dores de cabeça são os cheques ‘soltos na praça’. O cheque, por sua natureza, é uma ordem de pagamento que pode passar pela mão de várias pessoas antes de cair no Banco. Quando o cheque é devolvido por falta de fundos o credor (quem está com o cheque na mão, devolvido) fica na maior pressão. Se o devedor não paga é hora de entrar na Justiça. Abaixo vamos responder as principais dúvidas de como se pode cobrar judicialmente um cheque.

a)      Quanto tempo o cheque caduca?
Para poder entrar com o processo de execução o cheque deve ser ‘executado’ em até seis meses da data de apresentação. Existem controvérsias por conta do cheque pré-datado, porém em regra o prazo é de 06 (seis meses).

b)      E depois dos seis meses?
É plenamente possível cobrar um cheque depois de passados mais de seis meses. A diferença é que depois deste período muda o procedimento para cobrança e o devedor poderá se defender antes de ter que penhorar seus bens. Depois dos seis meses, também, o cheque somente poderá ser cobrado de quem o emitiu, ficando de fora as pessoas que repassaram (endossaram) ou garantiram (avalistas).

c)       Contra quem entrar?
O cheque pode ser executado contra quem o emitiu (o emitente), como também aqueles que o passaram para outros são responsáveis. Assim, por exemplo, se eu recebo um cheque de João e repasso para pagar uma conta minha que tinha com Paulo, caso o cheque volte por qualquer motivo eu também serei responsável, desde que tenha assinado atrás.

d)      Se o cheque foi devolvido pela alínea 21, posso executar?
Sim, pode. A contra ordem ou o cheque sustado pode ser executado, inclusive contra os avalistas. E isso vale também para os outros motivos de devolução.

e)      Se eu emprestei o cheque, posso ser executado?
Sim, pode. O fato de ser o emitente do cheque lhe impõe todas as responsabilidades sobre o pagamento da dívida, de modo que depois não há como escapar. É possível pagar a conta, pegar o recibo da dívida e depois tentar ressarcir o prejuízo com quem lhe deu o prejuízo.

f)       Estou sendo executado, e agora?
A primeira dica para enfrentar essa situação é fazer as contas e procurar documentos. Ou seja, analisar se o valor que está sendo cobrado é real; se houve ou não pagamentos parciais antes da execução. Tudo isso vai ajudar a compreender o valor. Afora isso, tudo de mais que é cobrado, como custas e honorários de advogado decorrem de ordem judicial, de modo que devem estar bem claros.
Depois de realizada essas verificações, é sempre bom contar com a apoio de um advogado e também informar ao profissional claramente a origem da dívida. Depois, se for o caso, é procurar um acordo ou se defender.
No mais, desejo a todos um excelente Ano Novo e que tenhamos muita saúde! De resto, vamos dando um jeito. Tudo de bom!


sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Como eu faço para cobrar um cheque? Como eu faço para pagar um cheque devolvido?

Dívidas, dívidas, dívidas... O Natal essencialmente é uma época que serve para se endividar ou por fim ao endividamento com o décimo terceiro salário. Uma das maiores dores de cabeça são os cheques ‘soltos na praça’. O cheque, por sua natureza, é uma ordem de pagamento que pode passar pela mão de várias pessoas antes de cair no Banco. Quando o cheque é devolvido por falta de fundos o credor (quem está com o cheque na mão, devolvido) fica na maior pressão. Se o devedor não paga é hora de entrar na Justiça. Abaixo vamos responder as principais dúvidas de como se pode cobrar judicialmente um cheque.

a)      Quanto tempo o cheque caduca?
Para poder entrar com o processo de execução o cheque deve ser ‘executado’ em até seis meses da data de apresentação. Existem controvérsias por conta do cheque pré-datado, porém em regra o prazo é de 06 (seis meses).

b)      E depois dos seis meses?
É plenamente possível cobrar um cheque depois de passados mais de seis meses. A diferença é que depois deste período muda o procedimento para cobrança e o devedor poderá se defender antes de ter que penhorar seus bens. Depois dos seis meses, também, o cheque somente poderá ser cobrado de quem o emitiu, ficando de fora as pessoas que repassaram (endossaram) ou garantiram (avalistas).

c)       Contra quem entrar?
O cheque pode ser executado contra quem o emitiu (o emitente), como também aqueles que o passaram para outros são responsáveis. Assim, por exemplo, se eu recebo um cheque de João e repasso para pagar uma conta minha que tinha com Paulo, caso o cheque volte por qualquer motivo eu também serei responsável, desde que tenha assinado atrás.

d)      Se o cheque foi devolvido pela alínea 21, posso executar?
Sim, pode. A contra ordem ou o cheque sustado pode ser executado, inclusive contra os avalistas. E isso vale também para os outros motivos de devolução.

e)      Se eu emprestei o cheque, posso ser executado?
Sim, pode. O fato de ser o emitente do cheque lhe impõe todas as responsabilidades sobre o pagamento da dívida, de modo que depois não há como escapar. É possível pagar a conta, pegar o recibo da dívida e depois tentar ressarcir o prejuízo com quem lhe deu o prejuízo.

f)       Estou sendo executado, e agora?
A primeira dica para enfrentar essa situação é fazer as contas e procurar documentos. Ou seja, analisar se o valor que está sendo cobrado é real; se houve ou não pagamentos parciais antes da execução. Tudo isso vai ajudar a compreender o valor. Afora isso, tudo de mais que é cobrado, como custas e honorários de advogado decorrem de ordem judicial, de modo que devem estar bem claros.
Depois de realizada essas verificações, é sempre bom contar com a apoio de um advogado e também informar ao profissional claramente a origem da dívida. Depois, se for o caso, é procurar um acordo ou se defender.
No mais, desejo a todos um excelente Ano Novo e que tenhamos muita saúde! De resto, vamos dando um jeito. Tudo de bom!


quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Coisas que vão te incomodar a vida inteira!

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            Ao longo de duas ou três colunas escrevemos sob os aspectos jurídicos de algumas das principais perguntas que são realizadas. Tratamos sob a TAC (se é justa?), explicamos o leasing (como é que funciona?), entre outras dúvidas que fazem parte do dia a dia. Nessa última edição, antes do Natal, vamos escrever algumas linhas sobre problemas comuns que geram processos judiciais e dão muita, muita, muita dor de cabeça para resolver:

Vender Carro Financiando:

Se você comprou um carro, financiou em seu nome e, por algum motivo, quer vendê-lo ou trocá-lo NUNCA entregue para uma pessoa pagar em seu nome. O carro financiado implica dois tipos de responsabilidades cheias de fortes conseqüências: a primeira é com o BANCO, que financiou o carro para VOCÊ e não te autorizou em contrato a REVENDER. Isso quer dizer que se o automóvel foi vendido, a responsabilidade ‘perante’ o banco é de quem financiou e quem comprou para ‘pagar as parcelas em seu nome’ não vai estar sujeito a conseqüência alguma. Por exemplo, se a pessoa atrasar, é o nome de quem financiou que vai para o SPC/SERASA; se o comprador sumir com o carro é quem financiou que vai responder a processo judicial.
Além das questões bancárias do carro financiado, também existem as responsabilidades com o ESTADO no que dizr respeito às multas, licenciamento, infrações de trânsito que vão incidir sobre o carro e, DA MESMA MANEIRA, sobre o proprietário do veículo.
E a dica aqui vale para qualquer situação: tanto vender o carro até mesmo para uma garagem, quanto trocar um carro financiado por outro carro financiado. Nunca entregue a chave de seu carro com o carnê para alguém cuidar de algo que é seu, que está em seu nome.

Emprestar nome, “folha de cheque” ou cartão de crédito:

A Lei autoriza os bancos a emprestarem dinheiro para as pessoas e todo mundo em território brasileiro tem o direito de tomar dinheiro emprestado EM SEU PRÓPRIO NOME. Quem empresta e não paga tem seu crédito dificultado até que regularizar a pendência.
Aí mora o perigo.
Algumas pessoas vão mal em seus negócios ou se endividam demais e acabam indo atrás de parentes e amigos para empréstimos, folhas de cheque  ou cartões de crédito também emprestado. O risco todo é que esse suposto ‘amigo’ se atrapalhe novamente e coloque outra pessoa em uma fria. E a fria, nesse caso, vai ser de quem emprestou o nome.
Depois, por exemplo, se eu empresto meu nome e a pessoa que não cumpre com o que assumiu, a responsabilidade será tão somente minha. Ou seja, se for o caso especial de conceder um empréstimo assim, esteja ciente de que se você tiver que pagar a dívida o risco era seu desde o começo.

Comprar coisas baratas demais:

Uma das formas mais comuns da pessoa ‘honrada’ se meter em uma enrascada que pode lhe custar anos de cadeia é comprando objetos de procedência dúvida ou que estejam com preço muito abaixo do valor de mercado.
Assim, quando houve dúvida sobre preço ou produto, não faça negócio. Havendo variação grande preço, desconfie e corra!
O crime de receptação, que é o nome jurídico para quem compra produto objeto de furto, roubo, desvio, qualquer coisa assim, é muito sério e causa fortes conseqüências pessoais para quem se meter numa dessas.
Acima vão esses conselhos que decorrem de problemas cotidianos que, entre muitos outros, deixam marcas para a vida inteira.

Rodrigo Ghiggi. Advogado em Lages/SC.