domingo, 25 de janeiro de 2015

Recuperação Judicial? Vale a pena? O que entra?

A atividade empresarial, seja comercial, de serviços ou industrial, é uma verdadeira batalha diária. O empresário brasileiro sofre essencialmente com taxas de juros elevadas, elevada tributação e dificuldades de infraestrutura. Além dessas dificuldades ainda existem as variáveis de mercado que cada setor suporta com altas e baixas de preços, aumento e diminuição de suprimentos e insumos, entre outras 

Dentro dessa realidade, o estabelecimento empresarial não é visto somente como uma fonte de renda para seus sócios. Ao contrário, gravitam em torno da empresa funcionários, consumidores, credores e toda a sociedade que, de uma forma ou outra, é mantida pela atividade empresarial. Em casos de graves crises financeiras não é só a empresa que sofre: a coletividade em geral amarga perdas de empregos; diminuição do ritmo da atividade econômica; desocupação de terceiros dedicados à atividade; queda na arrecadação de impostos, entre outras conseqüências indesejáveis da quebra de uma firma.

A legislação brasileira, buscando permitir ao meio empresarial sobreviver às tormentas das crises financeiras, criou a chamada recuperação judicial através da Lei 11.101 de 2005. A recuperação judicial é um meio totalmente legal de buscar a reestruturação das dívidas, reorganizando a atividade produtiva de modo que seja possível evitar a extinção da empresa. Em outras palavras é possível dizer que através da recuperação judicial o Estado-Juiz dá suporte às responsabilidades empresariais por um determinando período até que a seja possível conseguir vencer as maiores dificuldades.  Este ‘suporte’ vem através da concessão de prazos e condições especiais para o pagamento das obrigações vencidas e vincendas, entre outras soluções.

 Essencialmente para fazer jus ao benefício da recuperação judicial necessário que a empresa, primeiramente, esteja em funcionamento, não sendo possível procedimento para as inativas. Também é requisito para a concessão da recuperação que exerce regularmente sua atividade por mais de dois anos.

E o que ‘entra’ na recuperação?

A princípio, na recuperação judicial, entram todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo que não estejam vencidos. Os créditos vão conservar suas características, porém estarão sujeitos ao plano de recuperação judicial que for aceito pelo Juízo ou credores, conforme o caso.

 Este artigo teve como objetivo esclarecer os pontos mais básicos em relação à recuperação judicial. De modo geral não esgota o tema, nem são os requisitos aqui expostos os únicos para o processamento de recuperação. O importante é saber que existe uma saída e que quando tudo parece estar muito difícil um advogado pode representar escolhas mais bem orientadas e seguras.

   Rodrigo Ghiggi - Advogado - Lages - Santa Catarina       



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