sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Como eu faço para cobrar um cheque? Como eu faço para pagar um cheque devolvido?

Dívidas, dívidas, dívidas... O Natal essencialmente é uma época que serve para se endividar ou por fim ao endividamento com o décimo terceiro salário. Uma das maiores dores de cabeça são os cheques ‘soltos na praça’. O cheque, por sua natureza, é uma ordem de pagamento que pode passar pela mão de várias pessoas antes de cair no Banco. Quando o cheque é devolvido por falta de fundos o credor (quem está com o cheque na mão, devolvido) fica na maior pressão. Se o devedor não paga é hora de entrar na Justiça. Abaixo vamos responder as principais dúvidas de como se pode cobrar judicialmente um cheque.

a)      Quanto tempo o cheque caduca?
Para poder entrar com o processo de execução o cheque deve ser ‘executado’ em até seis meses da data de apresentação. Existem controvérsias por conta do cheque pré-datado, porém em regra o prazo é de 06 (seis meses).

b)      E depois dos seis meses?
É plenamente possível cobrar um cheque depois de passados mais de seis meses. A diferença é que depois deste período muda o procedimento para cobrança e o devedor poderá se defender antes de ter que penhorar seus bens. Depois dos seis meses, também, o cheque somente poderá ser cobrado de quem o emitiu, ficando de fora as pessoas que repassaram (endossaram) ou garantiram (avalistas).

c)       Contra quem entrar?
O cheque pode ser executado contra quem o emitiu (o emitente), como também aqueles que o passaram para outros são responsáveis. Assim, por exemplo, se eu recebo um cheque de João e repasso para pagar uma conta minha que tinha com Paulo, caso o cheque volte por qualquer motivo eu também serei responsável, desde que tenha assinado atrás.

d)      Se o cheque foi devolvido pela alínea 21, posso executar?
Sim, pode. A contra ordem ou o cheque sustado pode ser executado, inclusive contra os avalistas. E isso vale também para os outros motivos de devolução.

e)      Se eu emprestei o cheque, posso ser executado?
Sim, pode. O fato de ser o emitente do cheque lhe impõe todas as responsabilidades sobre o pagamento da dívida, de modo que depois não há como escapar. É possível pagar a conta, pegar o recibo da dívida e depois tentar ressarcir o prejuízo com quem lhe deu o prejuízo.

f)       Estou sendo executado, e agora?
A primeira dica para enfrentar essa situação é fazer as contas e procurar documentos. Ou seja, analisar se o valor que está sendo cobrado é real; se houve ou não pagamentos parciais antes da execução. Tudo isso vai ajudar a compreender o valor. Afora isso, tudo de mais que é cobrado, como custas e honorários de advogado decorrem de ordem judicial, de modo que devem estar bem claros.
Depois de realizada essas verificações, é sempre bom contar com a apoio de um advogado e também informar ao profissional claramente a origem da dívida. Depois, se for o caso, é procurar um acordo ou se defender.
No mais, desejo a todos um excelente Ano Novo e que tenhamos muita saúde! De resto, vamos dando um jeito. Tudo de bom!


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