Dívidas, dívidas, dívidas... O
Natal essencialmente é uma época que serve para se endividar ou por fim ao
endividamento com o décimo terceiro salário. Uma das maiores dores de cabeça
são os cheques ‘soltos na praça’. O cheque, por sua natureza, é uma ordem de
pagamento que pode passar pela mão de várias pessoas antes de cair no Banco.
Quando o cheque é devolvido por falta de fundos o credor (quem está com o
cheque na mão, devolvido) fica na maior pressão. Se o devedor não paga é hora
de entrar na Justiça. Abaixo vamos responder as principais dúvidas de como se
pode cobrar judicialmente um cheque.
a)
Quanto tempo o cheque caduca?
Para poder
entrar com o processo de execução o cheque deve ser ‘executado’ em até seis
meses da data de apresentação. Existem controvérsias por conta do cheque
pré-datado, porém em regra o prazo é de 06 (seis meses).
b)
E depois dos seis meses?
É plenamente
possível cobrar um cheque depois de passados mais de seis meses. A diferença é
que depois deste período muda o procedimento para cobrança e o devedor poderá
se defender antes de ter que penhorar seus bens. Depois dos seis meses, também,
o cheque somente poderá ser cobrado de quem o emitiu, ficando de fora as
pessoas que repassaram (endossaram) ou garantiram (avalistas).
c)
Contra quem entrar?
O cheque pode
ser executado contra quem o emitiu (o emitente), como também aqueles que o
passaram para outros são responsáveis. Assim, por exemplo, se eu recebo um
cheque de João e repasso para pagar uma conta minha que tinha com Paulo, caso o
cheque volte por qualquer motivo eu também serei responsável, desde que tenha
assinado atrás.
d)
Se o cheque foi devolvido pela alínea 21,
posso executar?
Sim, pode. A
contra ordem ou o cheque sustado pode ser executado, inclusive contra os avalistas.
E isso vale também para os outros motivos de devolução.
e)
Se eu emprestei o cheque, posso ser
executado?
Sim, pode. O
fato de ser o emitente do cheque lhe impõe todas as responsabilidades sobre o
pagamento da dívida, de modo que depois não há como escapar. É possível pagar a
conta, pegar o recibo da dívida e depois tentar ressarcir o prejuízo com quem
lhe deu o prejuízo.
f)
Estou sendo executado, e agora?
A primeira
dica para enfrentar essa situação é fazer as contas e procurar documentos. Ou
seja, analisar se o valor que está sendo cobrado é real; se houve ou não
pagamentos parciais antes da execução. Tudo isso vai ajudar a compreender o
valor. Afora isso, tudo de mais que é cobrado, como custas e honorários de
advogado decorrem de ordem judicial, de modo que devem estar bem claros.
Depois de
realizada essas verificações, é sempre bom contar com a apoio de um advogado e
também informar ao profissional claramente a origem da dívida. Depois, se for o
caso, é procurar um acordo ou se defender.
No mais, desejo
a todos um excelente Ano Novo e que tenhamos muita saúde! De resto, vamos dando
um jeito. Tudo de bom!
Nenhum comentário:
Postar um comentário