Essencialmente existe duas formas bastante comum de aquisição
de veículos: o primeiro é o crédito com alienação fiduciária, o segundo é o
leasing. No primeiro caso – da alienação fiduciária - o banco libera o dinheiro
para o vendedor do veículo. Esse crédito, somado a entrada, totaliza o valor do
veículo. Em contrapartida, como forma de garantir o dinheiro que nos foi
emprestado, o carro fica ‘alienado’ ao banco. Isso quer dizer, em outras
palavras que compramos e até pagarmos o veículo inteiro damos em garantia ao
Banco. Note-se que ficamos com o carro em nosso nome e a instituição financeira
fica com o bem como garantia, inclusive impedindo vendas ou transferência até a
quitação.
No leasing a
operação é diferente.
Ao invés de
adquirir o veículo em nosso próprio nome, o Banco ou a Companhia de
Arrendamento Mercantil irá adquirir o veículo e, depois, nós consumidores
ficaremos como arrendatários. A palavra leasing
significa, do inglês, aluguel. Ou seja, na essência quando há um contrato
de leasing ficamos pagando um ‘aluguel’ para usar um bem que ao final do
contrato pode ou não ser nosso. Assim, num contrato de leasing em 60 parcelas,
por exemplo, estamos alugando um bem pelo período de 60 meses e, ao final,
tanto podemos adquirir o bem por um valor fixo ou, ainda, devolve-lo ao banco.
Hoje em dia, por conta da aplicação continua do Código de Defesa do Consumidor,
as instituições pararam de cobrar o tal ‘valor residual’ somente ao final do
contrato, já exigindo desde o começo.
Além disso, no leasing em 99% do caso o
consumidor faz a escolha pela compra do veículo, ao final do período de
arrendamento.
Quais as
principais vantagens do leasing:
- Valor da Parcela: No cálculo da parcela o leasing sempre fica um pouquinho mais baixo do
que a alienação fiduciária, isso geralmente ocorre por questões tributárias eis
que o leasing em alguns casos é isento do IOF;
- Contabilidade:
Para empresas ou consumidores com renda elevada, o leasing às vezes se mostra
interessante pelo fato do veículo ‘aparecer’ como uma despesa de ‘aluguel’ nos
pagamentos de tributos como o Imposto de Renda;
- Defesa do Consumidor: Alguns Tribunais de Justiça decidem que quando o consumidor
vai perder o carro em caso de contrato de leasing tem direito a receber uma
parte do que foi pago de volta. Isso vale, também, para quem já perdeu o
veículo.
Desvantagens
(eu vejo as desvantagens mais fortes que as vantagens);
- Burocrático: Depois
que a gente faz um leasing começa a entender que tudo é burocrático e demorado.
Qualquer tipo de documentação é mais lenta, sendo que para a quitação do
veículo, ao invés do veículo ser simplesmente ‘liberado’, é necessário que o
banco realize uma transferência para o consumidor, procedimento que demora
de 60 a 90 dias depois de ‘quitado’ o carro;
- Desconto Inferior em Antecipações: Sempre que sobra um dinheirinho não deixa de ser um
bom negócio antecipar as parcelas do financiamento, ainda mais quando se vê que
o desconto oferecido é maior do que remuneração que obteríamos com a poupança,
por exemplo. No caso do leasing, em 99% das operações, é impossível
antecipar parcelas ‘de trás para frente’ com desconto, de modo que se o
prazo é de 60 meses ou ficamos com o carro ou quitamos, não tendo como
antecipar as parcelas;
– Troca de Garantia: Quem faz um leasing não tem a possibilidade de trocar a garantia. Vamos
supor: se eu tenho um VW/Gol e aparece outro VW/Gol mais novo, no caso do
financiamento comum, com alienação, eu posso ‘passar o financiamento’ de um
para o outro, pagando a mesma parcela, sem ter que quitar. No leasing desista:
somente quitando consegue.
Acima estão
as vantagens e desvantagens para a gente saber e, como sempre é dito, não custa
perguntar antes de assinar um contrato. Consultar sempre um advogado, alguém
experiente no assunto ou mesmo o PROCON pode salvar de muita enrascada no
futuro.
Rodrigo Ghiggi - Advogado - Lages/SC