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Ao longo de
duas ou três colunas escrevemos sob os aspectos jurídicos de algumas das
principais perguntas que são realizadas. Tratamos sob a TAC (se é justa?),
explicamos o leasing (como é que
funciona?), entre outras dúvidas que fazem parte do dia a dia. Nessa última
edição, antes do Natal, vamos escrever algumas linhas sobre problemas comuns
que geram processos judiciais e dão muita, muita, muita dor de cabeça para
resolver:
Vender Carro Financiando:
Se você comprou um carro, financiou
em seu nome e, por algum motivo, quer vendê-lo ou trocá-lo NUNCA entregue para
uma pessoa pagar em seu nome. O carro financiado implica dois tipos de
responsabilidades cheias de fortes conseqüências: a primeira é com o BANCO, que
financiou o carro para VOCÊ e não te autorizou em contrato a REVENDER. Isso
quer dizer que se o automóvel foi vendido, a responsabilidade ‘perante’ o banco
é de quem financiou e quem comprou para ‘pagar as parcelas em seu nome’ não vai
estar sujeito a conseqüência alguma. Por exemplo, se a pessoa atrasar, é o nome
de quem financiou que vai para o SPC/SERASA; se o comprador sumir com o carro é
quem financiou que vai responder a processo judicial.
Além das questões bancárias do carro
financiado, também existem as responsabilidades com o ESTADO no que dizr
respeito às multas, licenciamento, infrações de trânsito que vão incidir sobre
o carro e, DA MESMA MANEIRA, sobre o proprietário do veículo.
E a dica aqui vale para qualquer
situação: tanto vender o carro até mesmo para uma garagem, quanto trocar um
carro financiado por outro carro financiado. Nunca entregue a chave de seu
carro com o carnê para alguém cuidar
de algo que é seu, que está em seu nome.
Emprestar nome, “folha de cheque” ou cartão de crédito:
A Lei autoriza os bancos a
emprestarem dinheiro para as pessoas e todo mundo em território brasileiro tem
o direito de tomar dinheiro emprestado EM SEU PRÓPRIO NOME. Quem empresta e não
paga tem seu crédito dificultado até que regularizar a pendência.
Aí mora o perigo.
Algumas pessoas vão mal em seus
negócios ou se endividam demais e acabam indo atrás de parentes e amigos para
empréstimos, folhas de cheque ou cartões
de crédito também emprestado. O risco todo é que esse suposto ‘amigo’ se
atrapalhe novamente e coloque outra pessoa em uma fria. E a fria, nesse caso,
vai ser de quem emprestou o nome.
Depois, por exemplo, se eu empresto
meu nome e a pessoa que não cumpre com o que assumiu, a responsabilidade será
tão somente minha. Ou seja, se for o caso especial de conceder um empréstimo
assim, esteja ciente de que se você tiver
que pagar a dívida o risco era seu desde o começo.
Comprar coisas baratas demais:
Uma das formas mais comuns da pessoa
‘honrada’ se meter em uma enrascada que pode lhe custar anos de cadeia é
comprando objetos de procedência dúvida ou que estejam com preço muito abaixo
do valor de mercado.
Assim, quando houve dúvida sobre
preço ou produto, não faça negócio. Havendo variação grande preço, desconfie e
corra!
O crime de receptação, que é o nome
jurídico para quem compra produto objeto de furto, roubo, desvio, qualquer
coisa assim, é muito sério e causa fortes conseqüências pessoais para quem se
meter numa dessas.
Acima vão esses conselhos que decorrem de
problemas cotidianos que, entre muitos outros, deixam marcas para a vida inteira.Rodrigo Ghiggi. Advogado em Lages/SC.
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