quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Coisas que vão te incomodar a vida inteira!

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            Ao longo de duas ou três colunas escrevemos sob os aspectos jurídicos de algumas das principais perguntas que são realizadas. Tratamos sob a TAC (se é justa?), explicamos o leasing (como é que funciona?), entre outras dúvidas que fazem parte do dia a dia. Nessa última edição, antes do Natal, vamos escrever algumas linhas sobre problemas comuns que geram processos judiciais e dão muita, muita, muita dor de cabeça para resolver:

Vender Carro Financiando:

Se você comprou um carro, financiou em seu nome e, por algum motivo, quer vendê-lo ou trocá-lo NUNCA entregue para uma pessoa pagar em seu nome. O carro financiado implica dois tipos de responsabilidades cheias de fortes conseqüências: a primeira é com o BANCO, que financiou o carro para VOCÊ e não te autorizou em contrato a REVENDER. Isso quer dizer que se o automóvel foi vendido, a responsabilidade ‘perante’ o banco é de quem financiou e quem comprou para ‘pagar as parcelas em seu nome’ não vai estar sujeito a conseqüência alguma. Por exemplo, se a pessoa atrasar, é o nome de quem financiou que vai para o SPC/SERASA; se o comprador sumir com o carro é quem financiou que vai responder a processo judicial.
Além das questões bancárias do carro financiado, também existem as responsabilidades com o ESTADO no que dizr respeito às multas, licenciamento, infrações de trânsito que vão incidir sobre o carro e, DA MESMA MANEIRA, sobre o proprietário do veículo.
E a dica aqui vale para qualquer situação: tanto vender o carro até mesmo para uma garagem, quanto trocar um carro financiado por outro carro financiado. Nunca entregue a chave de seu carro com o carnê para alguém cuidar de algo que é seu, que está em seu nome.

Emprestar nome, “folha de cheque” ou cartão de crédito:

A Lei autoriza os bancos a emprestarem dinheiro para as pessoas e todo mundo em território brasileiro tem o direito de tomar dinheiro emprestado EM SEU PRÓPRIO NOME. Quem empresta e não paga tem seu crédito dificultado até que regularizar a pendência.
Aí mora o perigo.
Algumas pessoas vão mal em seus negócios ou se endividam demais e acabam indo atrás de parentes e amigos para empréstimos, folhas de cheque  ou cartões de crédito também emprestado. O risco todo é que esse suposto ‘amigo’ se atrapalhe novamente e coloque outra pessoa em uma fria. E a fria, nesse caso, vai ser de quem emprestou o nome.
Depois, por exemplo, se eu empresto meu nome e a pessoa que não cumpre com o que assumiu, a responsabilidade será tão somente minha. Ou seja, se for o caso especial de conceder um empréstimo assim, esteja ciente de que se você tiver que pagar a dívida o risco era seu desde o começo.

Comprar coisas baratas demais:

Uma das formas mais comuns da pessoa ‘honrada’ se meter em uma enrascada que pode lhe custar anos de cadeia é comprando objetos de procedência dúvida ou que estejam com preço muito abaixo do valor de mercado.
Assim, quando houve dúvida sobre preço ou produto, não faça negócio. Havendo variação grande preço, desconfie e corra!
O crime de receptação, que é o nome jurídico para quem compra produto objeto de furto, roubo, desvio, qualquer coisa assim, é muito sério e causa fortes conseqüências pessoais para quem se meter numa dessas.
Acima vão esses conselhos que decorrem de problemas cotidianos que, entre muitos outros, deixam marcas para a vida inteira.

Rodrigo Ghiggi. Advogado em Lages/SC.

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