As consultas cadastrais também elencadas como fato geradores das cobranças, igualmente, não podem justificar tamanha cobrança de R$ 500,00, especialmente quando se analisa que a consulta ao SERASA mais cara que pode existir para consulta de pessoa física custa R$ 12,96. Através da checagem a instituição financeira tem acesso a “síntese cadastral, grafias do devedor, protestos, ações judiciais, falências e concordatas, participações em empresas com falências e concordatas, pendências financeiras, varejo, CCF/BACEN, CONVEN devedores e alertas de documentos roubados.” A tabela de consultas mostra ao SERASA mostra que o valor é um crime, um assinte, um absurdo. Qualquer um de nós que foi pedir uma consulta ao SPC ou ao SERASA não pagará mais do que R$ 15,00 e, os bancos, nos obrigam ao pagamento de até R$ 1.000,00 de TAC.
Nesse sentido é a posição mais recente adotada pelo TJSC, em julho de 2011, sobre o tema:
“Ademais, justamente pelo fato de serem inerentes ao negócio bancário e ônus da própria atividade econômica desempenhada pelo banco, esses custos são contabilizados na remuneração da instituição financeira pelo crédito concedido ao consumidor, ou seja, incluem-se nos juros remuneratórios todos os custos despendidos pela instituição financeira para a manutenção de suas atividades.”( Apelação Cível n. 2010.083048-0, de Brusque. Relator: Juiz Robson Luz Varella)
Aqui está mais um motivo pelo qual essa prática totalmente ilegal deve ser combatida e para as pessoas cumpre procurar o Poder Judiciário para rever esse absurdo!
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