Comprar Empresas (I)
Comprando uma Sociedade
Começar o negócio próprio pode ser por dois caminhos, principalmente. O primeiro é iniciar do zero. Isso significa constituir um novo cadastro de CNPJ, depois buscar fornecedores dos materiais de exposição, formar estoque, decoração e todas as demais características que dão forma ao negócio, que juridicamente pode ser chamado de estabelecimento comercial.
Muitas vezes, e os anúncios de jornal são provas disso, muitos empreendedores querem se desfazer de seus negócios. Os motivos são geralmente os mesmos: mudança, doença, mudança de ramo. Para o comprador, isso quer dizer necessariamente cuidado.
Primeiramente, quem assume um negócio deve pensar se irá fazê-lo absorvendo a antiga empresa ou criando outra, nova, para atuar no mesmo lugar. Se for uma mera alteração da sociedade, onde saem os antigos ‘donos’ e entram os ‘novos’, o primeiro passo é solicitar para o contador da empresa um resumo completo da empresa e das dívidas. E não deve ser um documento qualquer: o relatório das atividades, dívidas, haveres, deveres, créditos e débitos é um documento de muita importância no futuro, de modo que deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que já atende a empresa. Após o próximo passo é uma busca cautelosa nos sites oficiais da Receita Federal, Caixa Econômica Federal e INSS para, se for o caso, obter as certidões negativas. É através destes documentos inicialmente que você terá certeza de que a empresa que está comprando e que passará para o seu nome não tem nenhuma bomba escondida.
Depois da primeira fase, e se estiver tudo muito correto nos passos acima, é necessário buscar a situação comercial da empresa: isso se faz da maneira mais simples através de uma ida a todos os tabelionatos da cidade em que a empresa tem sede e buscar chamada certidão negativa de protestos. Com esses documentos você vai notar se a empresa possui alguma restrição cadastral. Se não tiver, uma consulta ao SPC/SERASA também será importante para verificar a ocorrência de qualquer pendência menor, como companhias telefônicas, etc.
Cada documento que você extrair dessa busca deve ser cuidadosamente guardado por que demonstra claramente a realidade negocial na hora da compra. Se estiverem te enganando e surgir algo no futuro, de posse desses documentos poderá reclamar.
Ainda nesse tópico, se a empresa tiver imóveis e veículos é bom buscar no cartórios de registro as certidões de matrícula e de “ônus reais”. Com esses documentos você terá certeza de que os bens que estará adquirindo estão realmente livres. Só lembrando que se for carro a consulta deve ser feita no DETRAN.
Se qualquer dos documentos mostrar qualquer sinal mínimo de erro ou restrição volte À estaca zero e só faça o negócio quando a pendência for retirada. Sem isso é incomodo na certa.
Um(a) advogado(a) no momento da compra de uma sociedade vale muito a pena ser contratado. Procure sempre um profissional de sua confiança que vai ajudar muito nessas horas!
No processo passo, vamos partir para a regularização frente à Junta Comercial e os demais registros.
Rodrigo Ghiggi - Advogado

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