Algumas atividades econômicas tanto podem ser realizadas na empresa, quanto na casa do empregado. Por esse motivo, se o trabalho é realizado em estabelecimento ou em domicílio, não poderá haver qualquer diferença, desde que haja comprovado o vínculo empregatício.
Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
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