segunda-feira, 26 de outubro de 2009

STJ - Mudança de Sexo

Essa já é estranha:

ALTERAÇÃO. PRENOME. DESIGNATIVO. SEXO.


"O recorrente autor, na inicial, pretende alterar o assento do seu registro de nascimento civil, para mudar seu prenome, bem como modificar o designativo de seu sexo, atualmente constante como masculino, para feminino, aduzindo como causa de pedir o fato de ser transexual, tendo realizado cirurgia de transgenitalização. Acrescenta que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causa-lhe diversos transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais. Assim, a Turma entendeu que, tendo o recorrente se submetido à cirurgia de redesignação sexual nos termos do acórdão recorrido, existindo, portanto, motivo apto a ensejar a alteração do sexo indicado no registro civil, a fim de que os assentos sejam capazes de cumprir sua verdadeira função, qual seja, a de dar publicidade aos fatos relevantes da vida social do indivíduo, deve ser alterado seu assento de nascimento para que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmente reconhecido. Determinou, ainda, que das certidões do registro público competente não conste que a referida alteração é oriunda de decisão judicial, tampouco que ocorreu por motivo de redesignação sexual de transexual. REsp 1.008.398-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/10/2009."
 
Se pensar pelos, como é que eu vou dizer... Se pensar pelos... "MUDADOS" até vai, expõe ao ridículo uma mulher ser chamada de "João". De outro lado: a sociedade de modo geral fica como: até ontem era João agora é Maria? Quem casar com a "Maria" que era João não estaria sendo induzido ao erro?
 
Erro que gera anulação de casamento?
Estado de pessoa?
 
"Tudo, menos o ridículo", Dante Alighieri assim disse.
 
Agora resta saber o que é o rídiculo: a pessoa 'mudada' ou aqueles que podem vir a manter qualquer tipo de relação com ela?

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