sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Novo Mandado de Segurança - Entidade Controlada pela União

Através do art. 2º, o legislador aumentou o alcance da expressão 'autoridade federal' no mandado de segurança ao fazer inclui no âmbito das causas de interesse da União, também, as 'entidades por ela controladas'. O primeiro e imediato reflexo dessa alteração pode ser medido pelas expressões 'entidade' e 'controlada'

Entidade é um termo que parece fugir um pouco aos estudos jurídicos. Cada legislação trata exatamente sobre os termos "empresa"; "sociedade"; "órgão"; etc. Ao usar a expressão 'entidade', sem sombra de dúvida, chama-se a esfera federal qualquer tipo de associação humana que tenha alguma intervenção da União Federal. É o exemplo hoje da CEITEC: empresa que gira sob a condição de 'associação sem fins lucrativos' e que pretende, num futuro próximo, ser a "PETROBRAS" dos chips de dados ou de processamento. Essa empresa gaúcha, atualmente, estaria no conceito de 'entidade' albergado por Lei, tendo em vista que possui efetiva participação da União sem estar englobada nos conceitos tradicionais de 'empresa' ou 'sociedade de economia mista', dentro outros.

Quem quiser mais sobre a CEITEC:
http://www.ceitecmicrossistemas.org.br/portal/empresa.php#

Vejam a complexidade do funcionamento futuro da CEITEC:

O Ceitec é uma associação civil sem fins lucrativos, mantida por meio de uma parceria entre os governos federal, estadual e municipal, de instituições de ensino e pesquisa e entidades empresariais. O centro desenvolve projetos financiados pelo governo federal via BNDES, CNPq e Finep.
- O outro braço do centro, a fábrica de chips, já pertence ao Ministério da Ciência e Tecnologia. A fábrica está em fase final de construção e já contou com aplicação de recursos do ministério em um total de R$ 190 milhões.
- As duas áreas (de projetos e a fábrica) serão unidas em uma só empresa. O Ceitec será transformado em empresa pública federal, que receberá recursos diretos do Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do orçamento da União, em um total de R$ 25 milhões ao ano. Com a verba, haverá investimentos e manutenção de pessoal.
- A previsão é que dentro de três anos a empresa tenha condições de se manter com a própria produção. Os atuais parceiros passarão a fazer parte de um conselho técnico.
- Em longo prazo, o ministério não descarta a abertura do capital do Ceitec para investimentos privados.

Com efeito, é bastante fácil de entender que conceitos futuros como é o caso da CEITEC não poderão ser definidos pelas vetustas idéias do formalismo jurídico de categorizar tudo em conceitos estanques.

Na seqüência, visto e analisado o case acima até para poder entender onde o legislador quis chegar com ‘entidade’, é necessário ir ao termo ‘controlada’. Em qualquer análise o verbo ‘controlar’ está diretamente ligado ao mercado financeiro em que um determinado participante assume a maior parte do capital de um negócio. Assim, se uma determinada pessoa jurídica, não interessando a natureza de sua atividade, tiver o capital formado em maioria por recursos da União, será considerada autoridade federal para os fins da lei.

Algum toque de intervencionismo estatal é inegável. Se bom ou ruim, também não é possível se precisar, afinal os homens brancos de olhos azuis já fizeram besteira demais, cabendo ao Estado seguir em determinada rota de proteção aos próprios investimentos.

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