quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Nova Lei do Mandado de Segurança - Partidos Políticos

Segunda inovação importante é a inclusão dos órgãos e representantes de partidos políticos como possíveis autoridades capazes de figurar na condição de partes passivas no mandado de segurança.

O primeiro ponto a ser abordado é a dimensão que o assunto toma. "Órgão" é a parte, a fração, de determinada atividade pública que age somente com um centro especialidade dentro do todo, do corpo estatal. Ex: O Ministério das Telecomunicações é o órgão especializado dentro da União Federal. (Ministério é o órgão).

É uma teoria de origem alemã, salvo engano e pode ser bem melhor explicada no direito administrativo. Na esfera dos partidos políticos os órgãos tem funções determinadas pelos estatutos ou atos constitutivos das respectivas entidades e mantém, igualmente, responsabilidade junto ao TRE e TSE.

Com efeito, em sendo os partidos políticos, por seus órgãos e representantes, passíveis de alcance pelo mandado de segurança assegura-se aos cidadãos o direito de pleitear os direitos inerentes ao processo democrático, especialmente eleitoral, quando esses tiverem sendo tolhidos por atos dos dirigentes das agremiações. É um avanço a previsão, mormente quando se analisa que as decisões tomadas pelos órgãos ou dirigentes partidário geram imediatos reflexos nos direitos das pessoas, bem como são capazes de mudar os rumos de muitas decisões estatais.

Então se você é do PMDB, ou do PT, até mesmo do PC do B: se alguém lhe tirar o direito de participar de alguma coisa do partido pode se valer do mandado de segurança para combater o abuso.

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